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#2679328

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA − Sistema Nacional de Meio Ambiente. O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deverá se inscrever e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental. A inscrição do empreendedor deverá ser feita no

  • Portal Nacional de Licenciamento Ambiental − PNLA.
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística − IBGE.
  • Conselho Nacional de Meio ambiente − CONAMA.
  • Sistema Nacional de Informações Ambientais − SINSMA.
  • Cadastro Técnico Federal − CTF.
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