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#2615352

A triagem auditiva neonatal (TAN) tem por objetivo a detecção, o mais cedo possível, do risco e das alterações auditivas que o neonato possa apresentar. Quanto ao protocolo de avaliação da TAN, para bebês sem indicadores de risco, recomenda-se: 

  • ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a) antes da alta hospitalar.
  • ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE). Se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para repetir as emissões otoacústicas evocadas (EOAE).
  • ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE), se falhar no primeiro teste, antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a).
  • ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, encaminhar para o diagnóstico audiológico o mais cedo possível.
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