Em 2 de agosto de 2010 a Lei número 12.303/10 dispôs
sobre a obrigatoriedade da realização da triagem
auditiva neonatal (TAN) em todos os hospitais e
maternidades brasileiros. São indicadores de risco associados com perda auditiva na infância
(permanente, congênita, de manifestação tardia ou
progressiva) exceto:
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