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#2245022

Em 2 de agosto de 2010 a Lei número 12.303/10 dispôs sobre a obrigatoriedade da realização da triagem auditiva neonatal (TAN) em todos os hospitais e maternidades brasileiros. São indicadores de risco associados com perda auditiva na infância (permanente, congênita, de manifestação tardia ou progressiva) exceto:

  • Suspeita familiar de atraso no desenvolvimento de linguagem, fala ou audição.
  • História familiar de perda auditiva permanente na infância;
  • Achados físicos, como mecha branca, que são associados a síndromes com perda auditiva sensorioneural ou condutiva permanente.
  • Histórico familiar de diabetes, ainda que a mãe não tenha apresentado diabetes gestacional.
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