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#3074597

A partir dos conhecimentos acerca da Resolução COFFITO n.º 464, é correto afirmar que

  • o fisioterapeuta, no âmbito da sua atuação profissional, é competente para elaborar e emitir atestados, relatórios técnicos e pareceres, podendo emitir atestados de afastamento laboral de até quinze dias.
  • relatório Técnico, emitido por fisioterapeutas, trata-se de documento contendo opinião técnico-científica decorrente de uma demanda profissional específica referente às áreas de atuação das especialidades da Fisioterapia.
  • a emissão de atestado pelo fisioterapeuta é solicitada apenas para: readaptação no ambiente de trabalho e instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez.
  • a emissão de Parecer pelo fisioterapeuta só é solicitada quando há casos de incapacidade definitiva.
  • não há validade técnica ou jurídica a emissão de qualquer documento elaborado pelo fisioterapeuta que solicite afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico.
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