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A Resolução n° 381/2010 do Coffito dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Fisioterapia e dá outras providências. De acordo com esta resolução, para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade Profissional, o profissional Fisioterapeuta deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos

  • um ano ininterrupto ou intermitente em pleno gozo de seus direitos profissionais.
  • dois anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
  • um e meio anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
  • dois anos ininterruptos em pleno gozo de seus direitos profissionais.
  • um ano ininterrupto em pleno gozo de seus direitos profissionais.
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