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#2660488

O COFFITO, considerando a obediência ao princípio constitucional da reserva legal tributária, materializado pela norma do art. 149 da Constituição da República Federativa do Brasil e com base no dever legal previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316/1975 e, em especial, na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, que determina a competência para estabelecer isenções de pagamento de anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante as Autarquias Regionais, cria a Resolução 472, que dispõe sobre a isenção de anuidades para portadores de doenças graves. Analise as afirmações abaixo:

I. São isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa decisão sobre o requerimento de isenção será da Diretoria do respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do circunscricionado.

II. Para efeito de reconhecimento da isenção prevista nesta Resolução por parte da Diretoria do CREFITO, a doença deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

III. A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CREFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.

Assinale a alternativa correta:

  • As alternativas I e II estão corretas.
  • As alternativas II e III estão corretas.
  • As alternativas I, II e III estão corretas.
  • Apenas a alternativa II está correta.
  • Apenas a alternativa III está correta.
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