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#3004038

De acordo com a Portaria nº 2.436/2017, compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União, EXCETO:

  • Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
  • Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
  • Destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
  • Permitir aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios liberdade no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
  • Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.
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