Segundo a resolução do conselho federal de fisioterapia e de terapia ocupacional – COFFITO nº 424, de 03/05/2013, D.O.U: 23/05/2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, em seu capítulo II – das responsabilidades fundamentais, art. 10º, que é proibido ao fisioterapeuta, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:
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