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#2384538

Segundo a resolução do conselho federal de fisioterapia e de terapia ocupacional – COFFITO nº 424, de 03/05/2013, D.O.U: 23/05/2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, em seu capítulo II – das responsabilidades fundamentais, art. 10º, que é proibido ao fisioterapeuta, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:

  • Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.
  • Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando necessário.
  • Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando proibido por lei ou pela ética profissional.
  • Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.
  • Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz, ou outras formas de identificação previstas na legislação.
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