A Lei no
6.316/1975 criou o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e
deu outras providências, questões de infrações, penalidades e
o exercício das profissões.
No que concerne a essa lei e aos conhecimentos correlatos,
julgue os itens a seguir.
A respeito das penalidades que podem ser impostas ao
fisioterapeuta, a mais branda é a advertência e a mais
severa é o cancelamento do registro. Para determinar a
pena, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO) seguirá a gradação da pena,
salvo em gravidade manifesta ou reincidência da
infração, nas quais a pena é mais severa.
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