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Anulada / Desatualizada
#2218508

É proibido ao fisioterapeuta, segundo o artigo 30, do Código de Ética e Deontologia da fisioterapia:

  • Deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da região da recusa do registro por parte de instituição ou serviços obrigados a tal registro.
  • Divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
  • Omitir sua titulação profissional sempre que se anunciar em eventos científicos, anúncio profissional e outros.
  • Promover atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladoras da ética em pesquisa, para que sua participação seja viabilizada.
  • Utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu.
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