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#3667359

“As teorias do contrato social consideram o Estado-nação sua unidade básica. São obrigadas a fazer isso em função de razões internas à estrutura de suas teorias. Tais teorias não podem fornecer abordagens adequadas a problemas de justiça global, isto é, de justiça que lide com desigualdades entre nações ricas e pobres, e entre seres humanos de qualquer nação. Para solucionar esses problemas, devemos avaliar a complexa interdependência de cidadãos de diversas nações, as obrigações morais tanto de indivíduos quanto de nações com relação a outras nações, e o papel das entidades transnacionais (corporações, mercados, organizações não governamentais, acordos internacionais) em assegurar às pessoas as oportunidades mais básicas para uma vida humana completa.”
NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Trad. Susana de Castro. São Paulo: Martins Fontes, 2013, p.112.

Na sua crítica ao modelo contratualista de tratar a relação das nações, Martha Nussbaum propõe uma teoria capaz de 

  • articular a relação entre as diversas capacidades dos povos dentro de uma estrutura de justiça transnacional.
  • defender as fronteiras e soberania nacional, organizando a cidadania como fundamento.
  • restaurar a paz e a harmonia entre os povos, que costumavam ser o lastro das relações nacionais no passado.
  • reconhecer a impossibilidade de haver uma norma universal que possa envolver os múltiplos modos de vida.
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