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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) n° 711/2021, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, o(a) farmacêutico(a) deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, formalmente, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro(a) farmacêutico(a) que, legalmente, o(a) substitua. Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito de familiar ou por outro imprevisível, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer em até

  • 2 dias após o afastamento.
  • 3 dias após o afastamento.
  • 4 dias após o afastamento.
  • 5 dias após o afastamento.
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