De acordo com a Resolução do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) n° 711/2021, que dispõe sobre o Código de
Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e
estabelece as infrações e as regras de aplicação das
sanções disciplinares, o(a) farmacêutico(a) deve comunicar
ao Conselho Regional de Farmácia, formalmente, o
afastamento de suas atividades profissionais das quais
detém responsabilidade técnica, quando não houver
outro(a) farmacêutico(a) que, legalmente, o(a) substitua. Na
hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente
pessoal, óbito de familiar ou por outro imprevisível, a
comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá
ocorrer em até
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?