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#3496563

De acordo com a Portaria 344/98 e suas atualizações,

  • é permitido o transporte de medicamentos à base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações por pessoa física, quando de sua chegada ou saída no país, em viagem internacional, sem a devida cópia da prescrição médica.
  • é vedada, sem exceções, a dispensação, o comércio e a importação de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os seus respectivos medicamentos, por sistema de reembolso postal e aéreo, e por oferta através de outros meios de comunicação, mesmo com a receita.
  • a partir de 1ode agosto de 2024, as prescrições e as dispensações de medicamentos à base de zopiclona e eszopiclona devem ser realizadas por meio da Notificação de Receita “B”, em cor azul.
  • a Notificação de Receita “B2”, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 60 dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional.”
  • o nitrito de isopentila foi excluído da lista “C1” deste Regulamento Técnico.
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