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#3465430

O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de: 

  • 12 horas.
  • 24 horas.
  • 03 dias úteis.
  • 05 dias úteis.
  • 10 dias úteis.
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