O farmacêutico deve comunicar previamente
ao CRF, por escrito, o afastamento de suas
atividades profissionais pelas quais detém
responsabilidade técnica, quando não houver
outro farmacêutico que, legalmente, o substitua,
quando a situação for por motivo de férias,
cursos etc. A comunicação ao CRF deverá
ocorrer com antecedência mínima de:
Autenticação
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