Foi publicada no Diário oficial a Resolução n° 724
de 2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que
dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código
de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras
de aplicação das sanções disciplinares. Leia
atentamente os itens I, II e III, que versam sobre o
Código de Ética Farmacêutica:
I. Todos os inscritos no Conselho de Farmácia
respondem individualmente ou, de forma
(responsabilidade) solidária, na forma da lei, ainda que
por omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou
delegarem no exercício da profissão.
II. É direito do farmacêutico decidir, justificadamente,
sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição
objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da
terapêutica e observando o uso racional de
medicamentos e outros produtos para a saúde, bem
como fornecer as orientações necessárias ao usuário e
informações solicitadas pelo prescritor e órgão
fiscalizador.
III. O farmacêutico, durante o tempo em que
permanecer inscrito em um Conselho Regional de
Farmácia (CRF), independentemente de estar ou não no
exercício efetivo da profissão, deve comunicar ao CRF
e às autoridades competentes os fatos que caracterizem
infringência a este código e às normas que regulam o
exercício das atividades farmacêuticas;
Sobre as afirmativas acima é correto afirmar:
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