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#2142021

A resolução RDC n° 33, de 25 de fevereiro de 2003 dispõe sobre o regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos e Serviços de Saúde (GRSS), classificando-os de acordo com suas características biológicas, físicas, químicas, estado da matéria e origem. Desse modo, podem ser enquadrados como resíduos do grupo B:

  • culturas e estoque de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa.
  • resíduos contaminados com radionuclíaeos.
  • gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros similares que tenham tido contato ou não com sangue.
  • materiais provenientes dos serviços de saúde tais como: lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro e lâminas.
  • produtos anlibacteiianos de uso tópico quando descartado por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos.
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