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#3108419

Na RESOLUÇÃO Nº 724, DE 29 DE ABRIL DE 2022 que dispõe sobre o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético disciplinares, em seu Art. 17, é proibido ao farmacêutico, EXCETO:  

  • exercer simultaneamente a Medicina.
  • prescrever, ministrar ou utilizar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas.
  • extrair, produzir, fabricar, transformar, beneficiar, preparar, manipular, purificar, embalar, reembalar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas.
  • avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento.
  • fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas.
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