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#2104977

A Portaria de Consolidação no 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, apresenta a divisão do elenco de medicamentos em grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados.


O grupo 1B está assim organizado:

  • medicamentos financiados pelas Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal e adquiridos pelos municípios.
  • medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
  • medicamentos financiados de acordo com as normativas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos PCDTs como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no Ceaf.
  • medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos para aquisição pelas secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
  • medicamentos financiados e adquiridos pelas Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
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