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#3201071

A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que conduz à motivação, o esmero, o gosto pela realização do ofício para cumprir deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Com relação à conduta ética do servidor público, é vedado:

  • Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
  • Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
  • Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
  • Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
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