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#1717144

Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, na Justiça Estadual de Araranguá (SC), em face da empresa Constelação Ltda.


De acordo com a legislação de regência, é correto afirmar que:

  • não lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade inferior a 65 anos;
  • lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, independentemente de requerimento à autoridade judiciária;
  • lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito;
  • lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que cessará com a morte do beneficiado, independentemente de a falecida deixar como viúvo um idoso, haja vista o caráter pessoal;
  • lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.
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