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#3349745

O Art. 38 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações descreve que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria e em seu inciso I discorre sobre o percentual que deve ser reservado sobre as unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. Assinale a alternativa que representa qual o percentual que deve ser reservado de acordo com o inciso I do Art. 38 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso.

  • Pelo menos 3% (três por cento).
  • Pelo menos 4% (quatro por cento).
  • Pelo menos 5% (cinco por cento).
  • Pelo menos 6% (seis por cento).
  • Pelo menos 10% (dez por cento).
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