O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu parágrafo único do artigo 48, estabelece que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa devem inscrever seus programas junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ou, na ausência deste, nos Conselhos Estadual ou Nacional. Com base nesse dispositivo legal, estão corretas, EXCETO:
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