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#3517736

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu parágrafo único do artigo 48, estabelece que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa devem inscrever seus programas junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, ou, na ausência deste, nos Conselhos Estadual ou Nacional.
Com base nesse dispositivo legal, estão corretas, EXCETO: 

  • As entidades de assistência à pessoa idosa devem apresentar um plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto do Idoso.
  • A idoneidade dos dirigentes da entidade deve ser demonstrada como requisito para a inscrição do programa.
  • A instituição deve oferecer condições adequadas de habitabilidade, higiene e segurança para os idosos atendidos.
  • Para se regularizar, a entidade precisa estar devidamente constituída e registrada nos órgãos competentes.
  • O registro das entidades pode ser feito diretamente no Ministério da Saúde, independentemente da fiscalização dos Conselhos da Pessoa Idosa.
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