Em relação a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a Lei nº 10.741 de
1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - Capítulo V), a pessoa idosa tem direito à
educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que
respeitem sua peculiar condição de idade (Artigo 20). Além deste direito, o Capítulo V
também trata sobre a garantia de:
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