A Lei Federal nº
10.741/03 reconhece o idoso como
pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. Conforme estabelece o artigo 10º
, § 2º
dessa Lei, a inviolabilidade da integridade física, psíquica
e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos
espaços e dos objetos pessoais, são garantias do direito
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