Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - Autoridade Policial;
II - Ministério Público;
III - Juizado da Vara da Família;
IV - Conselho Municipal do Idoso; V - Conselho Estadual do Idoso;
VI - Conselho Nacional do Idoso.
À luz da Lei nº 10.714, de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, são corretos os itens:
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