A Lei nº 10.741/2003 consignou, expressamente, que a pessoa
idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o
Estatuto do Idoso, sendo-lhe asseguradas, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de
sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade. Dessa forma, em um contexto protetivo, a legislação
de regência prevê um procedimento de apuração de
irregularidade em entidades governamentais e não
governamentais de atendimento à pessoa idosa.
Segundo as disposições da Lei nº 10.741/2003 sobre a matéria, é
correto afirmar que:
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