De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito
a receber atendimento prioritário, sobretudo com a
finalidade de disponibilização de:
I. Pontos de parada, estações e terminais acessíveis de
transporte coletivo de passageiros e garantia de
segurança no embarque e no desembarque.
II. Recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que
garantam atendimento em igualdade de condições com
as demais pessoas.
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