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#3405118

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por conta do grande volume de atendimentos ao público, resolveu ampliar as sedes das suas seções judiciárias. Para tanto, recebeu um projeto para construção de um anexo à sede da seção do Distrito Federal. Com olhos na segurança institucional, foram colocados, na calçada, pequenos postes de meio metro, vizinhos ao semáforo, no acesso à única entrada disponível ao público em geral. No estacionamento de uso público, foram reservadas as vagas mais próximas aos acessos à circulação de pessoas para veículos que transportam pessoa com deficiência. No auditório, localizado no último andar, todos os espaços para uso são ocupados por cadeiras fixas. Além disso, na rua com grande movimentação de pedestres e automóveis, existe um único semáforo a viabilizar a travessia da calçada em frente ao anexo para a do anexo.

Considerando os dados apresentados e à Lei nº 10.098/2000, é correto afirmar que: 

  • a lei possibilita que pessoas com deficiência fiquem em uma sala diversa, com equipamentos adequados muito embora o auditório possua todos os espaços para uso ocupados por cadeiras fixas;
  • a presença constante de um guarda municipal, junto ao semáforo, é necessária para guiar ou orientar a travessia de pessoa com deficiência visual, devido à intensidade do fluxo de veículos e à periculosidade da via;
  • o estacionamento com as vagas mais próximas aos acessos à circulação de pessoas reservadas a veículos que transportam pessoa com deficiência de locomoção permanente obedece à lei, devendo também possuir a respectiva sinalização;
  • a presença de pequenos postes, na calçada, no acesso à única entrada disponível ao público em geral, deve vir acompanhada de supervisão dos agentes de Polícia Judicial, para minimizar os riscos de acidente às pessoas com deficiência;
  • a ausência de banheiro acessível para pessoas com deficiência não importa em desrespeito à lei, porquanto esta facultou sua existência em edifícios públicos, sendo possível disponibilizar o banheiro de uso comum.
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