Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem
como objetivo assegurar e promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado
internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo
ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda
constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 6º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),
estabelece que a deficiência não limita a plena
capacidade civil da pessoa, assegurando a todos os
direitos fundamentais, sem distinção. Este artigo enfatiza
a igualdade de direitos civis para pessoas com
deficiência, combatendo a ideia de que a deficiência
deve limitar suas capacidades ou direitos pessoais.
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