De acordo com a Lei nº 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres
públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas
da ABNT, sendo que, nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja a instalação de banheiros químicos, deverão
contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já que o número de banheiros químicos
acessíveis deverá corresponder a
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