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#2316551

Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência

  • não poderá ser aprovada pelos órgãos públicos municipais, e aqueles já existentes deverão ser eliminados ou substituídos.
  • deverá ser submetida às adaptações arquitetônicas necessárias para que sejam eliminados os respectivos riscos.
  • dependerá, para a sua aprovação pelos órgãos públicos municipais, de laudo técnico de engenheiro que ateste o baixo risco de acidentes.
  • deverá ser submetida à perícia técnica, a ser elaborada por perito da Prefeitura Municipal, antes de ser aprovada pelo órgão municipal competente.
  • pode ser feita, mas deverá incluir a sua indicação mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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