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#3168083

Os doadores de sangue terão atendimento prioritário, após todos os demais beneficiados no rol constante para prioridade de atendimento, pela Lei nº 10.048/2000, a saber: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida, mediante a apresentação de comprovante de doação com validade de

  • 1 ano.
  • 175 dias.
  • 180 dias.
  • 120 dias.
  • 150 dias.
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