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Em relação a Habilitação e Reabilitação Profissional, o Decreto 3298/1999 – Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, o Artigo 33 oferece uma orientação profissional referente à forma como a habilitação e reabilitação serão prestadas pelos correspondentes serviços. Desta forma, este serviço deverá considerar:

  • II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.
  • I - criar condições que garantam a toda pessoa portadora de deficiência o direito a receber uma formação profissional adequada; II - organizar os meios de formação necessários para qualificar a pessoa portadora de deficiência para a inserção competitiva no mercado laboral; e III - ampliar a formação e qualificação profissional sob a base de educação geral para fomentar o desenvolvimento harmônico da pessoa portadora de deficiência, assim como para satisfazer as exigências derivadas do progresso técnico, dos novos métodos de produção e da evolução social e econômica.
  • I - educação escolar efetivamente recebida e por receber; II - expectativas de promoção social; III - possibilidades de emprego existentes em cada caso; IV - motivações, atitudes e preferências profissionais; e V - necessidades do mercado de trabalho.
  • I - promover o acesso da pessoa portadora de deficiência aos meios de comunicação social; e II - criar incentivos para o exercício de atividades criativas.
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