No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz
da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do
Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência prevê que os Estados-partes têm
a obrigação de prover adaptação razoável para que as
pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos
humanos e recebam tratamento em conformidade com os
objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção.
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