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#3159054

De acordo com normas do Operador Nacional do Sistema (ONS), para uma subestação com isolamento a ar, classe de tensão igual a 230 kV e que seja de uso exclusivo de agente de geração, de importação/exportação ou consumidor com conexão às instalações sob responsabilidade de concessionária de transmissão, o arranjo de barramento adotado deve ser:

  • arranjo barra simples, com possibilidade de evolução para arranjo barra principal e transferência; ou arranjo barra principal e transferência.
  • arranjo barra principal e transferência, com possibilidade de evolução para arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves; ou arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves.
  • arranjo em anel para subestações com até 6 (seis) conexões de LT e/ou equipamentos, com possibilidade de evolução para arranjo barra dupla com disjuntor e meio.
  • arranjo barra dupla com disjuntor e meio para subestações com número de conexões superior a 6 (seis).
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