De acordo com normas do Operador Nacional do Sistema
(ONS), para uma subestação com isolamento a ar, classe
de tensão igual a 230 kV e que seja de uso exclusivo de
agente de geração, de importação/exportação ou
consumidor com conexão às instalações sob
responsabilidade de concessionária de transmissão, o
arranjo de barramento adotado deve ser:
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