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#2817082

O Ministério de Minas e Energia (MME) promulgou a Portaria Interministerial n.º 1007 em 31 de dezembro de 2011, determinando que, após 30 de junho de 2015, só poderão ser comercializadas lâmpadas incandescentes de 60 W em 220 V com eficiência luminosa superior a 18 lm/W. Atualmente, essas lâmpadas têm eficiência em torno de 12 lm/W, o que significa que, para permanecerem no mercado, sua tecnologia terá de evoluir consideravelmente.


A portaria supracitada tem caráter voltado

  • ao protecionismo estatal.
  • à redução do consumismo.
  • ao aumento da tarifa de energia.
  • à melhoria da eficiência energética.
  • à reserva mercadológica.
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