Para fins de entendimento do Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo I, Artigo 2º
, há diversas considerações. Denominação1. Custo global de referência
2. Critério de aceitabilidade de preço
3. Orçamento de referência
4. Preço global de referência
5. Regime de empreitada por preço unitário Descriçãoa. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço
certo de unidades determinadas.
b. Valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI.
c. Parâmetros de preços máximos, unitários e global, a serem fixados pela administração pública e publicados no edital de licitação para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes.
d. Valor resultante do somatório dos custos totais de referência de
todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
e. Detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação. As colunas “Denominação” e “Descrição” estão corretamente relacionadas em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?