Texto da Questão:
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A energia elétrica reativa é aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um
sistema de corrente alternada sem produzir trabalho, em kvarh (quilovolt-ampèrereativo-hora). De acordo
com a Resolução n.° 1000 da Aneel, a distribuidora deve cobrar o montante de energia elétrica reativas
excedentes da unidade consumidora do grupo A, incluindo a que optar pelo faturamento com a aplicação da
tarifa do grupo B, conforme a seguinte equação:
Sobre a cobrança de energia reativa no sistema de tarifação nacional, e o que consta na fatura, analise as
afirmativas.
I. A unidade consumidora pagou R$ 4.279,94 de excedente de energia reativa com um VRERE sem tributos
de R$ 0,3537.
II. Na apuração do ERE, deve-se considerar para o período de 6 horas consecutivas, definido pela
distribuidora entre 23h30min e 6h30min, apenas os fatores de potência “fT” menores que 0,92 indutivo,
verificados em cada intervalo de uma hora “T”.
III. O VRERE corresponde ao valor de referência equivalente à tarifa de energia “TE” da bandeira verde
aplicável ao subgrupo B1, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).
IV. A cobrança de “Energia Reativa Exced em KWh – Ponta” da fatura pode ser eliminada com a correção
do fator de potência para um valor igual ou superior a 0,92 indutivo, ou para qualquer valor de fator de
potência capacitivo.
Está correto o que se afirma em