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#3677115

A aprovação do Plano de Desenvolvimento da Produção (PDP) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é um processo regulatório fundamental para a exploração e produção offshore no Brasil. Sobre esse processo, assinale a alternativa CORRETA:

  • O PDP deve apresentar projeções de produção, investimentos e estratégias de escoamento, mas não precisa contemplar aspectos ambientais, pois esses são tratados separadamente no licenciamento ambiental pelo IBAMA.
  • A ANP aprova o PDP exclusivamente com base nos estudos técnicos apresentados pelo operador, sem contemplar qualquer ajuste necessário no plano submetido.
  • O prazo de análise e aprovação do PDP pela ANP é fixo e não pode ser impactado por questões regulatórias ou pela complexidade do projeto apresentado.
  • Após a aprovação inicial do PDP pela ANP, qualquer alteração significativa na estratégia de produção ou nos investimentos planejados deve ser comunicada e submetida novamente à agência reguladora para análise.
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