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#2872438

A Resolução CONAMA nº 312, de 10 de outubro de 2002, dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de carcinicultura na zona costeira. Segundo essa resolução:

  • é vedada a atividade de carcinicultura em manguezal.
  • efluentes da carcinicultura dispensam tratamento pois são fonte de nutrientes para as águas costeiras.
  • no mínimo 50% da área total do empreendimento deverá ser destinada à preservação integral.
  • empreendimentos com área menor ou igual a 10,0 (dez) ha não necessitam de licenciamento.
  • áreas de manguezais, já degradadas por projetos de carcinicultura, são irrecuperáveis.
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