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#2726687

O licenciamento ambiental de um empreendimento habitacional localizado em área urbana desprovida de um sistema público e coletivo de esgotamento sanitário determina que o lançamento dos esgotos na rede de drenagem pluvial seja precedido de tratamento. De acordo com a legislação vigente, para os casos em que a geração bruta de carga orgânica for superior a 120kgDBO/d, exige-se a remoção mínima de 90% desta, enquanto para os casos em que for inferior a 120KgDBO/d, remoção mínima de 70% da carga orgânica bruta. Considerando que o empreendimento habitacional gerará a vazão de 10 L/s de esgotos sanitários, segundo a concentração da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) de 200 mg/L, a concentração de DBO requerida para o esgoto sanitário tratado (a ser lançado na rede de drenagem pluvial) e o tipo de processo de tratamento de esgotos recomendado para alcance da eficiência de remoção requerida são:

  • 60 mg/L, lodos ativados;
  • 20 mg/L, lodos ativados;
  • 60 mg/L, reator anaeróbio de fluxo ascendente;
  • 20 mg/L, reator anaeróbio de fluxo ascendente;
  • 140 mg/L, lodos ativados.
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