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#2443964

Uma empresa terceirizada foi contratada para prestar serviços de escavação e terraplenagem em uma obra de um prédio comercial. Vários trabalhadores se
apresentaram para o trabalho entre eles, ajudantes, oficiais, encarregados, operadores de máquinas, operadores de equipamentos, soldadores e eletricistas. Todos os trabalhadores passaram por treinamento interno de prevenção de acidentes, receberam seus EPI’s, tiveram seus registros na empresa terceirizada verificados e estavam exercendo suas funções de carteira. Porém, após alguns dias de trabalho e durante uma vistoria de rotina ao canteiro, o fiscal de obras exigiu que todos, exceto os ajudantes, parassem suas atividades. O fiscal pôde fazer isso porque

  • qualquer trabalhador oficial, exceto ajudantes, precisa de registro na CIPA.
  • nenhum dos trabalhadores envolvidos na paralisação tinha mais que 6 meses de registro em carteira.
  • os trabalhadores em questão não tinham registro adequado de ASO.
  • a empresa não possuía representação no MTE em relação a seu SESMIT.
  • nem o PCMAT nem o PCMSO tinham o registro do nome dos empregados.
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