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#3656978

De acordo com a NR-06, é responsabilidade do trabalhador quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI):

  • Deixar de comunicar a organização sobre danos do EPI, cabendo apenas ao empregador fiscalizar o uso correto.
  • Utilizar o EPI apenas quando estiver sob supervisão direta do superior, podendo deixar de usá-lo em atividades de baixo risco.
  • Utilizar qualquer equipamento disponível, mesmo que não tenha sido fornecido pela empresa, desde que julgue adequado.
  • Guardar e conservar o EPI somente enquanto estiver em serviço, não sendo obrigado a comunicar danos.
  • Usar o EPI fornecido pela organização, utilizá-lo somente para a finalidade prevista, responsabilizar-se pela limpeza e conservação, comunicar danos ou extravio e cumprir as orientações da empresa.
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