I. O estudo preliminar, na representação de projetos de arquitetura, pode ser o estudo da viabilidade de um programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente, mas não pode servir à consulta prévia para aprovação em órgãos governamentais. II. Constituem documentos típicos do estudo preliminar: situação, plantas, cortes e fachadas, bem como memorial justificativo. III. Constituem documentos eventuais do estudo preliminar: perspectiva, maquete (estudo de volume), desenvolvimento através de texto ou desenhos sumários de elementos isolados que sejam de interesse em casos especiais e análise preliminar de custo.
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