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#3634975

Nos projetos de instalação elétrica de baixa tensão, todo ponto de utilização previsto para alimentar, de modo exclusivo ou virtualmente dedicado, equipamento com corrente nominal ou superior a 10 ampères (A) deve constituir um circuito independente. Em locais de habitação, admite-se, como exceção à regra geral normativa, que pontos de iluminação possam ser alimentados por circuito comum, desde que as condições estabelecidas em norma técnica vigente sejam simultaneamente atendidas. Entre as condições, destaca-se que a corrente de projeto (IB) do circuito comum (iluminação mais tomadas) não deve ser superior a

  • 30 A.
  • 20 A.
  • 18 A.
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