Para a execução no canteiro de obras de elementos pré-fabricados de concreto com cura convencional e desforma rápida
foi especificado o cimento tipo CP V-ARI. Entretanto, por falta de
disponibilidade desse tipo no mercado local, o construtor
substituiu-o pelo cimento CP III.
Sabendo-se que o engenheiro fiscal da obra autorizou a
substituição, pode-se afirmar que a sua atitude foi:
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