I. Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos padrões definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
II. Subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, observado o disposto na Lei.
III. Toda parcela do território de propriedade pública e de uso comum da população.
As definições apresentadas referem-se, respectivamente, a
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