De acordo com o art. 28 do Estatuto da Cidade, Lei 10257 de 10 de julho de 2007, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico aprovado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Para efeito dessa lei, coeficiente de aproveitamento é:
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