Ao fiscalizar uma obra pública, o engenheiro exigiu do
construtor, como condição de liberação do boletim de medição,
a apropriação dos serviços executados no período. Tendo o
responsável pela execução informado que a empresa havia
executado apropriação apenas dos serviços significativos, e não de
todos, o fiscal notificou a empresa e encaminhou o problema para
o gestor do contrato, para que se iniciasse um processo de aplicação
de penalidade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Sendo a apropriação de serviços uma informação técnica,
a ausência desta é motivo para a retenção da liberação do
boletim de medição para fins de pagamento.
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